Declaração conjunta do Presidente Jean-Claude Juncker, do Primeiro‑Ministro Mariano Rajoy e do Primeiro-Ministro António Costa sobre o acordo amigável relativo ao caso de Almaraz
terça-feira , 21 Fevereiro 2017
Na sequência da reunião realizada em Malta, em 3 de fevereiro de 2017, por iniciativa do Presidente Jean-Claude Juncker, alcançamos um acordo amigável a respeito do caso de Almaraz.
Consideramos que, atendendo aos enormes desafios económicos, sociais e geopolíticos que a União Europeia enfrenta neste momento, devemos concentrar os nossos esforços em dar resposta a esses desafios. Nessa perspetiva, os litígios entre Estados-Membros que são tradicionalmente aliados, devem ser resolvidos rapidamente, de forma consensual e num espírito de cooperação.
No quadro desta resolução amigável, que figura em anexo à presente Declaração conjunta, Espanha e Portugal comprometem-se a encetar um diálogo e um processo de consulta construtivo com vista a alcançar uma solução para o atual litígio sobre a construção de um aterro de resíduos nucleares na central nuclear de Almaraz. Neste contexto, terá lugar nos próximos dias uma visita conjunta ao local, que irá contar com a participação da Comissão. A visita e o processo de consulta permitirão às partes analisar e ter em conta as preocupações legítimas quanto a este projeto e acordar medidas adequadas para dar resposta a estas preocupações de forma proporcional.
Em consequência, Portugal compromete-se a retirar a queixa contra Espanha, apresentada em 16 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 259.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Além disso, acordamos acelerar os trabalhos do Grupo de Alto Nível em matéria de interligações no Sudoeste da Europa, a fim de desenvolver os projetos de interligação das redes de gás e de eletricidade necessários para assegurar as ligações entre Portugal e Espanha, bem como entre a Península Ibérica e os mercados europeus. Tal irá aumentar a segurança do abastecimento energético da Europa, melhorar a fiabilidade do sistema de eletricidade, aumentar a qualidade do serviço e reduzir as perdas de produtividade nos setores comercial e industrial.
Consideramos que este desenlace confirma o espírito de cooperação pragmática e de resolução de problemas da União Europeia. Esperamos colaborar em conjunto com os outros membros do Conselho Europeu, no sentido de continuar a aprofundar a União Europeia ao longo de 2017, nomeadamente por ocasião do 60º aniversário dos Tratados de Roma.
Anexo: Acordo amigável do caso de Almaraz
Por iniciativa do Presidente Jean-Claude Juncker e na sequência da sua reunião com Mariano Rajoy, Primeiro-Ministro de Espanha, e António Costa, Primeiro‑Ministro de Portugal, realizada em Malta, em 3 de fevereiro de 2017, foi alcançado o seguinte acordo amigável:
Espanha:
a) Partilhará com Portugal toda a informação pertinente em matéria de ambiente e segurança nuclear e facultará, se for caso disso, toda a informação necessária com vista a determinar a ausência de efeitos significativos do projeto no território português.
b) Organizará, o mais rapidamente possível, uma visita das autoridades portuguesas às instalações, a fim de expor a tecnologia e as características de segurança propostas, além de todas as reuniões de informação e de esclarecimento necessárias. Esta visita irá contar com a participação da Comissão Europeia, designadamente representantes de alto nível do gabinete do Presidente Juncker e das Direções-Gerais do Ambiente e da Energia, que serão convidados para o efeito.
c) Não emitirá nem executará a autorização para iniciar o funcionamento do armazém de resíduos nucleares até que as autoridades portuguesas tenham analisado as informações pertinentes e a visita se tenha realizado. A visita e o intercâmbio de informações terão lugar no decurso dos próximos dois meses. Durante este período, a Espanha abster-se-á de tomar quaisquer medidas que possam ser consideradas irreversíveis por qualquer das partes do acordo ou passíveis de comprometer o resultado da consulta a Portugal. Ao invés, este período deverá ser aproveitado para analisar e ter em conta, num espírito construtivo e de boa-fé, qualquer preocupação legítima formulada por Portugal quanto ao projeto, bem como para ponderar a possibilidade, no interesse de boas relações de vizinhança, de qualquer medida adequada que possa contribuir para dirimir as preocupações legítimas manifestadas por Portugal.
Portugal:
a) Comprometer-se-á, à luz dos contactos estabelecidos no sentido de uma resolução amigável, a retirar a sua queixa apresentada nos termos do artigo 259.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), sem prejuízo da possibilidade de recorrer ao artigo 259.º do TFUE no futuro.
Além disso, Espanha e Portugal aceitam acelerar, em conjunto com a Comissão Europeia, os trabalhos do Grupo de Alto Nível em matéria de interligações no Sudoeste da Europa, a fim de desenvolver os projetos de interligação das redes de gás e de eletricidade necessários para assegurar as ligações entre Portugal e Espanha, bem como entre a Península Ibérica e os mercados europeus. Tal irá aumentar a segurança do abastecimento energético da Europa, melhorar a fiabilidade do sistema de eletricidade, aumentar a qualidade do serviço e reduzir as perdas de produtividade nos setores comercial e industrial.
A existência de níveis ambiciosos de interligação reverterá em benefício da Europa, uma vez que a otimização do sistema irá conduzir a uma redução das importações de combustível e do preço da energia.
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