Comissão propõe normas rigorosas em matéria de privacidade para todas as comunicações eletrónicas
sexta-feira , 13 Janeiro 2017
A Comissão propõe nova legislação para reforçar a privacidade nas comunicações eletrónicas, criando simultaneamente novas oportunidades de negócio.
As medidas apresentadas visam atualizar as regras em vigor, alargando o seu âmbito de aplicação a todos os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas. Têm igualmente como objetivo criar novas possibilidades para tratar dados relativos a comunicações e reforçar a confiança e a segurança no mercado único digital - um objetivo fundamental da estratégia para o mercado único digital. Simultaneamente, a proposta pretende alinhar as regras em matéria de comunicações eletrónicas pelas novas normas de dimensão mundial do Regulamento geral sobre a proteção de dados da UE. A Comissão propõe igualmente novas regras para assegurar que, sempre que os dados pessoais sejam tratados pelas instituições e organismos da UE a proteção da vida privada seja garantida do mesmo modo que o é nos Estados-Membros ao abrigo do regulamento geral sobre a proteção de dados, e define uma abordagem estratégica das questões relacionadas com as transferências internacionais de dados pessoais.
Melhor proteção em linha e novas oportunidades de negócio
O regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas proposto contribuirá para aumentar a proteção da vida privada dos cidadãos e criar novas oportunidades para as empresas:
- Novos intervenientes: 92 % dos europeus afirmam que é importante que as suas mensagens de correio eletrónico e mensagens em linha permaneçam confidenciais. No entanto, a atual Diretiva Privacidade e Comunicações Eletrónicas apenas é aplicável aos operadores de telecomunicações tradicionais. Doravante, as regras de proteção da vida privada passarão igualmente a aplicar-se aos novos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, tais como o Whatsapp, Facebook Messenger, Skype, Gmail, iMessage ou Viber.
- Regras mais estritas: A atualização da diretiva em vigor através de um regulamento diretamente aplicável, implica que todos os cidadãos e empresas da UE beneficiarão do mesmo nível de proteção em relação às suas comunicações eletrónicas.As empresas também beneficiarão de um conjunto de regras único em toda a UE.
- Conteúdo das comunicações e metadados: A proteção da vida privada será garantida tanto no que respeita aos conteúdos das comunicações eletrónicas como aos metadados (por exemplo, data e hora e localização da chamada). Ambos os elementos têm um caráter eminentemente privado, devendo, ao abrigo das regras propostas, ser anonimizados ou suprimidos se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento, exceto se os dados forem necessários, por exemplo, para faturação.
- Novas oportunidades comerciais: Se forem autorizados a explorar os dados das comunicações (conteúdo e/ou metadados), os operadores de telecomunicações tradicionais terão mais oportunidades para utilizar dados e prestar serviços adicionais. Poderiam, por exemplo, produzir mapas térmicos indicando a presença de pessoas, para ajudar as autoridades públicas e as empresas de transporte aquando da elaboração de novos projetos de infraestruturas.
- Regras mais simples em matéria de testemunhos de conexão («cookies»): A «disposição sobre cookies», que obriga os utilizadores da Internet a responder incessantemente a pedidos de consentimento, será racionalizada. As novas regras permitirão aos utilizadores controlar melhor os seus parâmetros, proporcionando uma maneira fácil de aceitar ou recusar os cookies e outros identificadores de rastreio das suas atividades em caso de risco para a privacidade. A proposta esclarece que não é necessário consentimento relativamente a cookies não invasivos da privacidade utilizados para melhorar as pesquisas na Internet (memorização do histórico de compras, por exemplo). A introdução de cookies por um determinado sítio para contagem do número de visitantes do sítio deixará de necessitar de consentimento.
- Proteção contra o «spam»: A proposta de hoje proíbe todo o tipo de comunicações eletrónicas não solicitadas, por qualquer meio, nomeadamente, mensagens de correio eletrónico, SMS e, em princípio, também chamadas telefónicas, se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento. Os Estados-Membros podem optar por uma solução que permite aos consumidores oporem-se à receção de chamadas de televendas, por exemplo, inscrevendo-se numa lista de números a não contactar. Os televendedores terão de mostrar o seu número de telefone ou utilizar um indicativo especial que indica que se trata de uma chamada publicitária.
- Controlo mais eficaz: O controlo da aplicação das normas de confidencialidade previstas no regulamento incumbirá às autoridades nacionais de proteção de dados.
Regras em matéria de proteção de dados para as instituições e órgãos da UE
A proposta de regulamento relativo à proteção dos dados pessoais pelas instituições e organismos da União Europeia tem por objetivo harmonizar as regras em vigor, que datam de 2011, com as novas regras, mais estritas, definidas pelo regulamento geral sobre a proteção de dados de 2016. As pessoas cujos dados pessoais são tratados pelas instituições ou agências europeias beneficiarão de um nível mais elevado de proteção.
Proteção dos dados a nível internacional
A comunicação proposta define uma abordagem estratégica relativamente à questão das transferências internacionais de dados pessoais, que facilitará as trocas comerciais e promoverá uma melhor cooperação em matéria coerciva, garantindo simultaneamente um elevado nível de proteção de dados. A Comissão empenhar-se-á ativamente nas discussões com vista a «decisões de adequação» (que permitem a livre circulação de dados pessoais para países com regras de proteção de dados «essencialmente equivalentes» às da UE) com parceiros comerciais fundamentais no Este e no Sudeste Asiáticos, começando em 2017 com o Japão e a Coreia, mas também com os países interessados da América Latina e da Vizinhança Europeia.
Além disso, a Comissão tenciona também tirar pleno partido de outros mecanismos alternativos proporcionados pelas novas regras de proteção de dados da UE - o Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Diretiva Cooperação Policial - para facilitar o intercâmbio de dados pessoais com outros países terceiros com os quais não seja possível alcançar decisões de adequação.
A Comunicação reitera igualmente que a Comissão continuará a promover o desenvolvimento de normas rigorosas de proteção de dados no plano internacional, tanto a nível bilateral como multilateral.
Próximas etapas
Ao apresentar hoje as propostas, a Comissão exorta o Parlamento Europeu e o Conselho a envidarem esforços para assegurar a sua adoção até 25 de maio de 2018, data da entrada em vigor do Regulamento geral sobre a proteção de dados. O objetivo é proporcionar aos cidadãos e às empresas um quadro jurídico completo e operacional em matéria de privacidade e proteção dos dados na Europa.
Juntamente com as propostas hoje apresentadas, a Comissão apresentou igualmente uma comunicação tendo em vista conferir um novo impulso à economia dos dados. Para mais informações, consultar:
Mais informações
- Reforço das regras de privacidade para comunicações eletrónicas - Perguntas e Respostas
- Regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas
- Regulamento sobre as regras de proteção de dados aplicáveis às instituições da UE
- Comunicação sobre o intercâmbio e a proteção dos dados pessoais num mundo globalizado
- Mais informações sobre privacidade e comunicações eletrónicas
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- Data_protection_regulation-09 revised
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